STF · repercussão geral

Tema 532 de repercussão geral do STF

Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

Trânsito em Julgado em 03/02/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (02/09/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 633782
Reconhecimento
02/09/2016
Tese
26/10/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.

Tese firmada

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 532 do STF

42 decisões do STF citam o Tema 532 do STF, de 2018 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STJ citam o Tema 532 do STF, de 2019 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 532 do STF.

  1. STJREsp 2.238.879/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/10/2025tributario
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  2. STJAREsp 2.395.125/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/10/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  3. STJEDcl no AREsp 2.300.249/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/08/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  4. STJREsp 2.052.256/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/08/2023administrativo
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  5. STJAREsp 2.278.597/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/04/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  6. STJAREsp 2.271.613MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35742608 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/03/2023 19:20:23 Código de…

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  7. STJAREsp 2.253.510MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/02/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  8. STJAREsp 2.214.191/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/11/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  9. STJAREsp 2.124.343MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valo r a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se…

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  10. STJAREsp 1.978.251MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/06/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos pelo ora…

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  11. STJAgInt no AREsp 1.849.031AcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/08/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO…

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  12. STJAREsp 1.793.278MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial,a fim de anular o acórdão às e-STJ fls. 459/453, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos…

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  13. STJTP 1.954/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/04/2019

    Ante o exposto, indefere-se o pedido de tutela liminar de urgência cautelar. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de março de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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