STF · repercussão geral
Tema 532 de repercussão geral do STF
Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
Trânsito em Julgado em 03/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.
Tese firmada
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 532 do STF
42 decisões do STF citam o Tema 532 do STF, de 2018 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 532 do STF, de 2019 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 532 do STF.
- STJREsp 2.238.879/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/10/2025tributario
- STJAREsp 2.395.125/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJEDcl no AREsp 2.300.249/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJREsp 2.052.256/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/08/2023administrativo
- STJAREsp 2.278.597/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/04/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.271.613MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35742608 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/03/2023 19:20:23 Código de…
- STJAREsp 2.253.510MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/02/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 2.214.191/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/11/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 2.124.343MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valo r a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se…
- STJAREsp 1.978.251MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/06/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos pelo ora…
- STJAgInt no AREsp 1.849.031AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/08/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO…
- STJAREsp 1.793.278MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial,a fim de anular o acórdão às e-STJ fls. 459/453, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos…
- STJTP 1.954/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/04/2019
Ante o exposto, indefere-se o pedido de tutela liminar de urgência cautelar. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de março de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR