STF · repercussão geral
Tema 546 de repercussão geral do STF
Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Trânsito em Julgado em 18/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Tese firmada
Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 546 do STF
142 decisões do STF citam o Tema 546 do STF, de 2020 a 2026; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 546 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 546 do STF, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 546 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 546 do STF.
- STFARE 1.607.283 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Retenção de veículo. IPVA. Sanções políticas. Cobrança de tributos. Direito de propriedade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que…
- STFARE 1.607.283/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFARE 1.576.294 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 18/02/2026publicada em 03/03/2026
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. transporte irregular de passageiros. Suspensão da atividade. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do…
- STFARE 1.581.293/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFARE 1.261.096/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/05/2025publicada em 06/05/2025
- STFRE 1.530.979/MGMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/02/2025publicada em 03/02/2025
- STFRE 1.432.004/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/08/2024publicada em 16/08/2024
- STFRE 1.399.841/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/08/2024publicada em 16/08/2024
- STFRE 1.493.374/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/08/2024publicada em 16/08/2024
- STFARE 1.489.798/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/08/2024publicada em 07/08/2024
- STFRE 1.479.446 AgR-segundo/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 17/06/2024publicada em 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO NÃO AUTORIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADES APLICADAS A VEÍCULOS DE PASSEIO: NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 546 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO FEITA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 279 DO…
- STFARE 1.490.667/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/05/2024publicada em 23/05/2024
- STFRE 1.460.742/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/04/2024publicada em 29/04/2024
- STFRE 1.479.446/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/04/2024publicada em 15/04/2024
- STFRE 1.479.907/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2024publicada em 10/04/2024
- STFRE 1.479.942/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2024publicada em 02/04/2024
- STFRE 1.469.681/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/01/2024publicada em 23/01/2024
- STFRE 1.461.628/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/12/2023publicada em 08/01/2024
- STFRE 1.470.163/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/12/2023publicada em 15/12/2023
- STFRE 1.317.141/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/11/2023publicada em 30/11/2023