STF · repercussão geral
Tema 548 de repercussão geral do STF
Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.
Trânsito em Julgado em 17/10/2023
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Tese firmada
1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 548 do STF
134 decisões do STF citam o Tema 548 do STF, de 2018 a 2026; 47,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 548 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STJ citam o Tema 548 do STF, de 2019 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 548 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 548 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 548 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 548 do STF.
- STJAREsp 3.226.458/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59280368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/08/2026 20:30:22…
- STJREsp 2.065.807/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026outro
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ante a perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56122602 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJREsp 2.259.589/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2026tributario
- STJAREsp 3.036.817/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/12/2025outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE VAGAS EM CRECHES. ARTS. 489 E 1.022 DO VÍCIOS INEXISTENTES. CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CONHEÇO DO AGRAVO PARA CONHECER EM…
- STJAgInt no REsp 2.189.085AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 27/10/2025publicada em 05/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de…
- STJRE no REsp 2.162.886/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/09/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF…
- STJAREsp 2.810.553/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EDUCAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 21, INCISO III, 101 DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/1979 E 930 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 485, VI, DO CPC E 18…
- STJAgInt no AREsp 2.406.909/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmapublicada em 24/06/2024outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que a decisão agravada consignou (fl. 209, e-STJ): "Nota-se que a parte interessada não impugnou especificamente todos…
- STJAREsp 2.406.909/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024outro
- STJRE no REsp 1.551.650/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/12/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. DEVER ESTATAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEMA N. 548/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO…
- STJRE no AREsp 948.665/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/12/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. DEVER ESTATAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEMA N. 548/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO…
- STJRE no REsp 1.675.146/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/11/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA DE CRIANÇA DE ZERO A 5 ANOS DE IDADE EM CRECHE E PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS. DEVER ESTATAL. TEMA N. 548/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no REsp 1.677.816/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/11/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA DE CRIANÇA DE ZERO A 5 ANOS DE IDADE EM CRECHE E PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS. DEVER ESTATAL. TEMA N. 548/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRcl 40.949MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2023administrativo
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial". Tal decisão transitou em julgado em 02/12/2020. Assim, tendo a decisão reclamada sido reformada, por outra já transitada em julgado, a presente Documento eletrônico VDA35383039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.002.386MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022outro
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em razão do acórdão proferido no recurso extraordinário com repercussão geral e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJAREsp 2.012.365MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/11/2022outro
- STJAREsp 1.994.872MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2022outro
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. VAGA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. NÃO…
- STJEDcl no AREsp 1.894.440MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2021outro
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão acima identificada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30884019 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 1.746.346/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/11/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.892.331/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/10/2020outro
Ante o exposto, nos termos do art. 1.036, caput, e parágrafos, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem com a devida baixa nesta Corte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator