STF · repercussão geral

Tema 549 de repercussão geral do STF

Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Trânsito em Julgado em 23/04/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (25/05/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
ARE 648629
Reconhecimento
25/05/2012
Tese
25/04/2013

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de intimação pessoal de procuradores federais, prevista no art. 17 a Lei 10.910/2004, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Tese firmada

A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 549 do STF

18 decisões do STF citam o Tema 549 do STF, de 2021 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 549 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 549 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 549 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 549 do STF.

  1. STJAREsp 2.730.776/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  2. STJAREsp 2.645.440/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO.

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  3. STJRcl 34.462/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/12/2019

    Ante o exposto, nego provimento à reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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