STF · repercussão geral
Tema 555 de repercussão geral do STF
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Trânsito em Julgado em 04/03/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do art. 195, bem como do § 1º e do caput do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Tese firmada
I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 555 do STF
172 decisões do STJ citam o Tema 555 do STF, de 2016 a 2026; 15,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 555 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
62 decisões do STF citam o Tema 555 do STF, de 2014 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 555 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 555 do STF.
- STJREsp 2.294.894MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.272.703MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.293.760MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FORA PARCIALMENTE PROVIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.289.408MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA60493760 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJREsp 2.292.765MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60445496 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.297.005MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…
- STJAREsp 3.292.692MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.302.963/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Brasília, 18 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60148905 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 3.344.997/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.253.898/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 5% sobre o valor…
- STJAREsp 3.290.153/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60052464…
- STJAREsp 3.344.856/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59949807 assinado…
- STJAREsp 3.289.083MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO , conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.276.924MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/09/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.209/STF. DISTINÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ROL…
- STJREsp 2.277.879/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAgInt no AREsp 3.112.061/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026previdenciario
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de e-STJ fls. 353/360, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC, conforme o caso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026…
- STJAREsp 3.290.316/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59541101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/08/2026 20:20:33…
- STJREsp 2.291.500/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026previdenciario
- STJAREsp 3.298.763/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJREsp 2.291.465/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026previdenciario