STF · repercussão geral
Tema 561 de repercussão geral do STF
Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Trânsito em Julgado em 11/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 129 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto.
Tese firmada
O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 561 do STF
16 decisões do STF citam o Tema 561 do STF, de 2018 a 2025; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 561 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 561 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 561 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 561 do STF.
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- STFRE 1.469.518/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/09/2024publicada em 18/09/2024
- STFRE 1.409.154 AgR-ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 16/09/2024
DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA ESTATAL. PATROCINADORA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPELMENTAR. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM…
- STFRE 1.409.154 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 09/05/2023publicada em 04/07/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – CEF. TEMA 561 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo…
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO ARTIGO 37 DA CF. VEDAÇÃO À EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO POR…
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- STFARE 1.366.810 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 11/04/2022publicada em 20/04/2022
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- STFARE 1.366.810/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/02/2022publicada em 23/02/2022
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- STFARE 1.099.014/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/08/2019publicada em 29/08/2019
- STFAI 827.362 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 19/11/2018
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