STF · repercussão geral
Tema 562 de repercussão geral do STF
Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Trânsito em Julgado em 25/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.
Tese firmada
Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 562 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 562 do STF, de 2020 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 562 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 562 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 562 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 562 do STF.
- STFRE 662.055/SPAcórdãoParcialRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 11/02/2026publicada em 31/08/2026penal
DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 837 DA REPERCUSSÃO GERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARÂMETROS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma…
- STFRcl 99.048/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026penal
- STFRE 685.493/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 22/05/2020publicada em 17/08/2020
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – AGENTE POLÍTICO – HONRA DE TERCEIRO. Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo, da sociedade, não cabendo potencializar o individual.