STF · repercussão geral
Tema 592 de repercussão geral do STF
Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Trânsito em Julgado em 07/09/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Tese firmada
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 592 do STF
75 decisões do STF citam o Tema 592 do STF, de 2016 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 592 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
49 decisões do STJ citam o Tema 592 do STF, de 2016 a 2026; 10,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 592 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 592 do STF.
- STJAREsp 3.142.674/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. CENÁRIO FÁTICO EXAUSTIVAMENTE ANALISADO. METÓDO BIFÁSICO CONSIDERADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.202.068/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" art. 253, e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 3.258.216/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRSTIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. 1. NEXO NECESSIDADE DE CAUSAL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ 2. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.164.892/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS LOCAIS. DESERÇÃO. DO . ART. 1.007 CPC/2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 2.820.962/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRO…
- STJAgInt no AREsp 2.606.040/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. conheço do 757/758, agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, determinando o retorno dos autos à origem para a fixação do indenizatório…
- STJREsp 2.225.403/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJAREsp 3.128.144/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA54044224 assinado…
- STJAREsp 3.109.092/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.109.092/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJHC 1.047.502/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 23/12/2025penal
EXECUÇÃO PENAL. LIMINAR INDEFERIDA EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO . REGIME FECHADO. PRISÃO WRIT SÚMULA 691/STF. DOMICILIAR EM RAZÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO APENADO. ART. 117 DA LEP. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO…
- STJAREsp 3.040.409/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/12/2025administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUICÍDIO. ÔNUS DA PROVA. DO CPC. PRETENSÃO DE ART. 373 REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE…
- STJAgInt no AREsp 2.690.382/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/11/2025processual_civil
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO. MORTE DE PESSOA SUBMETIDA AO SISTEMA PRISIONAL. TEMA 592 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
- STJRE nos EAREsp 2.763.382/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/09/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.619.105/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA49353919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 13/09/2025 16:21:20 Publicação no DJEN/CNJ de 17/09/2025. Código de…
- STJAREsp 2.988.122/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA50213282 assinado…
- STJREsp 2.209.973/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.081.259/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento, a fim de adequar a incidência dos juros moratórios e da correção monetária aos parâmetros estabelecidos no Tema 905/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.071.346/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento, a fim de adequar a incidência dos juros moratórios e da correção monetária aos parâmetros estabelecidos no Tema 905/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de junho de 2025 Documento eletrônico…
- STJREsp 2.110.590/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2025administrativo
Ante o exposto, relativamente ao ESTADO DO CEARÁ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial; e, quanto à UNIÃO, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85…