STF · repercussão geral
Tema 593 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.
Trânsito em Julgado em 13/03/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.
Tese firmada
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 593 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 593 do STF, de 2017 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 593 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 593 do STF, de 2018 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 593 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 593 do STF.
- STJREsp 2.218.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/06/2025tributario
- STJREsp 2.196.109/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2025tributario
- STJREsp 2.161.968/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/03/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso exame da alegação de que a imunidade tributária em comento não alcançaria a contribuição…
- STJREsp 2.171.855/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/11/2024tributario
Diante do exposto, voto no sentido de divergir do em. Relator para NEGAR PROVIMENTO ao recurso Vê-se que inexiste a alegada violação do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do…
- STJAREsp 2.526.646/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJREsp 1.896.483/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/09/2020tributario
85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos quanto em relação aos honorários recursais…
- STJREsp 1.775.079/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/12/2018tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2018. Ministro Sérgio Kukina, Relator