STF · repercussão geral
Tema 606 de repercussão geral do STF
a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos
Trânsito em Julgado em 28/10/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º; do caput, dos incisos I, II, XVI e XVII e do § 10 do art. 37; do § 6º do art. 40; do art. 41; do art. 114; bem como do § 1º do art. 173, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho).
Tese firmada
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 606 do STF
315 decisões do STF citam o Tema 606 do STF, de 2018 a 2026; 17,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 606 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
149 decisões do STJ citam o Tema 606 do STF, de 2022 a 2026; 1,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 606 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 606 do STF.
- STJCC 220.442MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE ARARAQUARA - SP E JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA - SP. EMPREGADA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA-SP. AUTARQUIA. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA/…
- STJAgInt no AREsp 3.243.600AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NA ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE DE PAD. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 606 DO STF. NÃO APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO…
- STJCC 218.551MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência e declaro competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, suscitado, para processar e julgar a Ação Originária. Comunique-se, com urgência, aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro…
- STJCC 220.501/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Jaciara/MT para processar e julgar a ação originária. Comunique-se, com urgência, aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator Documento…
- STJCC 219.634/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM FEDERAL. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. ATO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJCC 220.049/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. ATO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJRMS 77.454/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/09/2026administrativo
- STJAgInt no AREsp 3.015.918/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA…
- STJCC 223.552/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENTE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.143 DO STF. A JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO PELO PODER PÚBLICO EM QUE SE PLEITEIA PARCELAS DE NATUREZA…
- STJCC 219.006/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PAULO AFONSO - SJ/BA, o suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58949657 assinado…
- STJCC 221.897/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIÃO E JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRICIUMA - SC. EMPREGADA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS-SC. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DEMISSÃO. NATUREZA…
- STJCC 210.633/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM FEDERAL. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. ATO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJAREsp 3.257.479/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial . Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJCC 222.136/MSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026administrativo
- STJCC 221.799/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARARAQUARA - SP E JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA - SP. ENTE MUNICIPAL. AGENTE DE SAÚDE ENQUADRADA COMO AGENTE DE ENFERMAGEM. AGENTE DE SAÚDE PSF. CONTRATO POR TEMPO…
- STJCC 221.004/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA - SP E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MOGI GUAÇU - SP. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA MUNICIPAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO…
- STJCC 221.858/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/06/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SJ/SP E JUÍZO DA 43A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. EMPREGADO PÚBLICO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO (CRECI-SP). PORTARIAS N. 8.000/2019, 9.531/2022 E…
- STJCC 220.977/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA 60A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO. REGIME CELETISTA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.143/STF. A JUSTIÇA COMUM…
- STJCC 220.679/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SJ/SP E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO ATO. ADI…
- STJCC 218.295/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/06/2026administrativo
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno deste e. Superior Tribunal de Justiça, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o MM. JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE CRATO - CE, ora suscitante. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026…