STF · repercussão geral

Tema 607 de repercussão geral do STF

Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Trânsito em Julgado em 02/07/2016

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/02/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 733433
Reconhecimento
15/02/2013
Tese
04/11/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Tese firmada

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 607 do STF

19 decisões do STF citam o Tema 607 do STF, de 2015 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 607 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do STJ citam o Tema 607 do STF, de 2017 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 607 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 607 do STF.

  1. STJREsp 2.065.321/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026consumidor

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  2. STJAREsp 3.178.473/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DA ART. 18 . ASSOCIAÇÃO CIVIL AUTORA. AGRAVO DE LEI N. 7.347/1985 E ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS (APAMAGIS) PONTES, GARCIA, MATIAS E TOFFOLI…

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  3. STJREsp 2.254.604/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO FIRMA DO NO FUNDAMENTO TEMA 607/STF. EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  4. STJAREsp 3.014.365/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/12/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. STJAREsp 2.966.336/PAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/11/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO MORADIA PACTUADO. MERO MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA POR SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO…

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  6. STJAgInt no AREsp 2.840.582/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/09/2025consumidor

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONSIDERAÇÃO - AFASTAMENTO DA SÚMULA 115/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA DEMANDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, OCORRÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. EM…

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  7. STJRcl 46.634/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/11/2023consumidor

    Ante o exposto, não conheço da reclamação, pois correto o não conhecimento do agravo na origem. Tutela de urgência prejudicada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39116835 assinado eletronicamente nos termos do…

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  8. STJREsp 1.977.684/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/06/2023outro

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  9. STJREsp 1.392.701/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E QUOTAS DE ALUNOS MATRICULADOS NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOS COLÉGIOS MILITARES DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO FIRMADO…

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  10. STJAREsp 2.227.145/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2023administrativo
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  11. STJAREsp 1.525.717/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  12. STJAREsp 1.161.418/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/10/2017civil

    Nesse contexto, tendo sido apresentado em desacordo com os requisitos do art. 932, III, do NCPC, o recurso não se mostra viável. A propósito, cita-se o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE…

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