STF · repercussão geral
Tema 622 de repercussão geral do STF
Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Trânsito em Julgado em 06/06/2019
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.
Tese firmada
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 622 do STF
27 decisões do STJ citam o Tema 622 do STF, de 2016 a 2023; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 622 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 622 do STF, de 2016 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 622 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 622 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.124.471AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmajulgada em 22/09/2026publicada em 24/09/2026
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. SOCIOAFETIVIDADE E MULTIPARENTALIDADE. RECONVENÇÃO. FORMALISMO MITIGADO. REGISTRO CIVIL E MARCO TEMPORAL DA SOCIOAFETIVIDADE. PRINCÍPIO…
- STJEDcl nos EDcl no AREsp 3.066.201AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM COM PETIÇÃO DE HERANÇA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração…
- STJEDcl no AREsp 3.066.201AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 08/06/2026publicada em 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM COM PETIÇÃO DE HERANÇA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer…
- STJAREsp 3.099.149AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 22/04/2026publicada em 27/04/2026
DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE DE ESTADO DE FILHO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.803.823AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJCorte Especialjulgada em 03/03/2026publicada em 06/03/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. CONCOMITANTE TUTELA JURÍDICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, SOBRE OS VÍNCULOS PARENTAIS DE ORIGEM AFETIVA E BIOLÓGICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM TEMA N. 622 DO STF. PRESSUPOSTOS DE…
- STJAREsp 2.367.165/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/12/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39444072 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.678.030/RJMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2020civil
Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp 1333086/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015) [grifou-se] Em igual sentido foi o parecer ministerial (fl. 775 e-STJ). Assim, diante de todo o…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 975.380/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 01/06/2020publicada em 05/06/2020civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1…
- STJREsp 1.865.972/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/05/2020civil
7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando as provas contidas no processo, concluiu que não foi comprovada a existência de paternidade socioafetiva. 5. Para alterar esse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso…
- STJAREsp 1.033.126/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/04/2020civil
(AgInt no AREsp 1.445.865/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 18/12/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS…
- STJAgInt no AREsp 1.211.354/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 30/03/2020publicada em 01/04/2020civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem…
- STJAREsp 1.411.464/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/03/2020civil
Ante o exposto, conheço do presente agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 12 de março de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.581.049/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2020
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo e, porém, negar-lhe provimento. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º…
- STJAgInt no AREsp 1.445.865/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 03/12/2019publicada em 18/12/2019civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVO EXAME DO FEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA A LEI FEDERAL. DEFICIENTE…
- STJAgInt no RE nos EDcl nos EREsp 1.548.187/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 10/12/2019publicada em 13/12/2019civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 890/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE…
- STJAREsp 1.211.354/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/09/2019civil
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 898.060, com repercussão geral reconhecida, admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e a socioafetiva, afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos. 3. A existência de vínculo com o…
- STJEDcl no RE nos EDcl nos EREsp 1.548.187/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2019civil
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por não vislumbrar qualquer pecha no julgado embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EREsp 1.548.187/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2019civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.417.597/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA…
- STJAREsp 1.391.350/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/11/2018civil
Após apresentadas as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido na origem, em virtude da via eleita inadequada para alegação de ofensa a norma constitucional; a incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF; a aplicação das Súmulas nºS 126 e 83 do STJ (e-STJ, fls. 564/569 e 591/599). Nas…