STF · repercussão geral
Tema 630 de repercussão geral do STF
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
Trânsito em Julgado em 03/09/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.
Tese firmada
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 630 do STF
22 decisões do STF citam o Tema 630 do STF, de 2015 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 630 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 630 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 630 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 630 do STF.
- STFRcl 86.992/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/12/2025publicada em 11/12/2025
- STFRE 1.577.737/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/11/2025publicada em 12/11/2025tributario
- STFARE 1.570.725/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/10/2025publicada em 16/10/2025tributario
- STFRE 1.204.412/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/08/2025publicada em 27/08/2025
- STFRE 1.554.024/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/06/2025publicada em 24/06/2025tributario
- STFRE 1.549.666/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/05/2025publicada em 23/05/2025tributario
- STFARE 1.545.240/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/04/2025publicada em 23/04/2025tributario
- STFARE 1.526.884/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/01/2025publicada em 04/02/2025tributario
- STFRE 964.253/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/12/2024publicada em 12/12/2024tributario
- STFRE 848.991/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 10/12/2024publicada em 11/12/2024tributario
- STFRE 948.103/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/11/2024publicada em 18/11/2024tributario
- STFRE 1.524.455/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/11/2024publicada em 12/11/2024tributario
- STFRE 1.497.494 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 24/09/2024publicada em 03/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE DE FUTEBOL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE…
- STFRE 659.412 ED-segundos/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 02/09/2024publicada em 06/09/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE…
- STFRE 659.412 ED/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 19/08/2024publicada em 26/08/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE MESMO ANTES DA…
- STFRE 599.658 ED-segundos/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 19/08/2024publicada em 26/08/2024tributario
DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE MESMO…
- STFRE 659.412/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 11/04/2024publicada em 14/06/2024tributario
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se…
- STFRE 599.658/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 11/04/2024publicada em 14/06/2024tributario
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se…
- STFRE 688.267 RG/CEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 13/12/2018publicada em 11/02/2019
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial…
- STFRE 838.785 AgR/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 20/02/2015publicada em 25/02/2015