STF · repercussão geral
Tema 630 de repercussão geral do STF
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
Trânsito em Julgado em 03/09/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.
Tese firmada
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 630 do STF
22 decisões do STF citam o Tema 630 do STF, de 2015 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 630 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 630 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 630 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 630 do STF.
- STJRE no REsp 1.109.499MonocráticaNão classificadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 890/993, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. MINISTRO MAURO…
- STJAgRg no REsp 1.109.499/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 20/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. LEGITIMIDADE. TEMA N. 630/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n…
- STJAREsp 3.130.206/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57616433 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/06/2026 10:24:29…
- STJAREsp 3.056.934/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56250243 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRE no REsp 1.631.583/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2025tributario
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 461-479, em razão da perda superveniente de seu objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA46306764 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRE no REsp 1.232.330/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2025tributario
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 470-490, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE…
- STJAgRg no REsp 1.232.330/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/12/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. FATURAMENTO. ALUGUEL DE IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 630 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II…
- STJRE no REsp 748.260/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/11/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. RECEITAS AUFERIDAS. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N…
- STJRE no Ag 923.905/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/10/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 684…
- STJRE no REsp 1.130.014/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/10/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS…
- STJRE no REsp 748.256/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. RECEITAS AUFERIDAS. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N…
- STJREsp 1.878.969MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/12/2021tributario
- STJEDcl no REsp 1.712.715/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 15/05/2018tributario
Ante o exposto, rejeitam-se os Declaratórios. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 04 de maio de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR