STF · repercussão geral
Tema 633 de repercussão geral do STF
Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Trânsito em Julgado em 20/12/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
Tese firmada
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 633 do STF
60 decisões do STJ citam o Tema 633 do STF, de 2016 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 633 do STF, de 2023 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 633 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 633 do STF.
- STFARE 1.590.378 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 24/09/2026
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Creditamento de insumos. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo…
- STFRE 1.621.520/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/09/2026publicada em 21/09/2026tributario
- STFRE 1.548.536 AgR/RSAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/06/2026publicada em 27/08/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição. Seguridade Social. Lei 8.870/1994. Tema 651/STF. Constitucionalidade. Suposta nulidade de NFLD. Súmula 279/STF. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1…
- STFARE 1.555.073/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFRE 1.551.139/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
- STFARE 1.597.022/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/04/2026publicada em 11/05/2026
- STFARE 1.593.619/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/03/2026publicada em 20/03/2026
- STFARE 1.587.515/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/02/2026publicada em 19/02/2026
- STFARE 1.578.295/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/11/2025publicada em 01/12/2025
- STFARE 1.546.425 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. TÉCNCIA DO CRÉDITO FÍSICO. TEMA 633 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STFARE 1.557.684/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025
- STFRE 1.548.536/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/06/2025publicada em 26/06/2025tributario
- STFRE 1.552.740/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/06/2025publicada em 09/06/2025
- STFARE 703.417/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/05/2025publicada em 13/05/2025
- STFARE 1.542.897/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 14/04/2025publicada em 15/04/2025
- STFARE 1.533.325/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/01/2025publicada em 28/01/2025
- STFRE 662.976/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 19/08/2024publicada em 10/10/2024
Recurso extraordinário. Cancelamento do Tema nº 619. Aplicação, no caso concreto, do Tema nº 633. ICMS-mercadoria. EC nº 42/03. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea a, da CF/88. Exportação. Manutenção e aproveitamento de créditos oriundos da entrada tributada de mercadorias destinadas ao uso ou…
- STFRE 704.815/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 08/11/2023publicada em 12/12/2023tributario
TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. BENS DE USO E CONSUMO. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA DO CRÉDITO FÍSICO. TEMA 633 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A EC 42/2003 manteve a fórmula do crédito físico para fins de apropriação do ICMS…
- STFRE 704.815/SCInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 07/11/2023tributarioVer no tribunal
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