STF · repercussão geral
Tema 633 de repercussão geral do STF
Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Trânsito em Julgado em 20/12/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
Tese firmada
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 633 do STF
60 decisões do STJ citam o Tema 633 do STF, de 2016 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 633 do STF, de 2023 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 633 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 633 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 633 do STF.
- STJAREsp 3.042.897MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Documento…
- STJAREsp 3.293.399MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60364464 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgInt no AREsp 2.530.498AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 24/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE-FIM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. ALEGADA SUPERAÇÃO PELO TEMA 633/STF. EXAME INVIÁVEL EM…
- STJAREsp 3.276.928/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/09/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Documento eletrônico VDA59647123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em…
- STJAREsp 3.232.515MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.287.905/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026tributario
- STJREsp 2.290.273/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/08/2026tributario
- STJAREsp 3.307.629/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.144.687/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 3.305.437/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.178.198/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58735503 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEDcl no AREsp 3.119.709/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58174079 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/07/2026 17:57:05…
- STJAREsp 3.238.706/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA58127605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEDcl no AREsp 3.109.176/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/06/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria…
- STJREsp 2.280.438/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/06/2026tributario
- STJAREsp 3.232.261/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que proceda à nova análise da controvérsia, à luz das premissas jurídicas estabelecidas no EAREsp n. 1.775.781/SP. Publique-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator…
- STJAREsp 3.186.098/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJEDcl no AREsp 1.742.975/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ART. 20 DA LC 87/96. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 633/STF. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO STF E A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL DECIDIDA PELO STJ…
- STJAREsp 3.107.903/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.159.146/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, I E II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º E 3º DA ; E 12 DO DECRETO-. LEI N. 9.718/98 LEI N…