STF · repercussão geral
Tema 641 de repercussão geral do STF
Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Trânsito em Julgado em 17/06/2013
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 641 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 641 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 641 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes que citam o Tema 641 do STF.
- TJDFTAcórdão n. 2177933AcórdãoProvidoRel. Des. Diaulas Costa Ribeiro2ª Turma Criminaljulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO COM O CRIME. COMPRADOR. TERCEIRO. PROPRIETÁRIO. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. FIEL DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O recurso de apelação é cabível contra…
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- STJHC 1.097.350/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- TJALSem númeroAcórdãoNão classificado1ª Câmara Cívelpublicada em 09/03/2026
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO RETROATIVA. PERÍODO SEM EFETIVO EXERCÍCIO. AFASTAMENTO DO CERTAME EM RAZÃO DA CASSAÇÃO DE TUTELA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO…
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- STJAREsp 3.016.311/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a” art. 253, e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em…
- STFARE 1.530.454/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025
- STFARE 1.533.590/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 10/10/2023publicada em 10/10/2023
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. - A questão referente à delimitação da base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais é matéria idêntica à examinada…
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- TJPR0005775-85.2008.8.16.0004AcórdãoProvidoRel. Des. Eugenio Achille Grandinetti2ª Câmara Cíveljulgada em 07/12/2022publicada em 07/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA – ISS – IMPOSTO EXIGIDO SOBRE ATIVIDADES PRATICADAS POR AGENTES DELEGADOS, NOTÁRIOS, TABELIÃES E REGISTRADORES – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES A FIM DE DECLARAR O DIREITO AO RECOLHIMENTO DO ISSQN POR MEIO DO REGIME…
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- STJAREsp 1.475.756/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/09/2019tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto por SYLVIO RINALDI FILHO e outros. 10. Por fim, nos termos do que dispõe o art. 85, § 11 do Código Fux, fixam-se os honorários recursais em 1%, que deverá ser acrescido ao montante total. 11 Publique-se. 12. Intimações…
- STJREsp 1.795.047/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/05/2019tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, II, do RISTJ. Majorar em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual…
- STFARE 1.181.090/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2019publicada em 06/02/2019
- STJAREsp 1.177.439/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/02/2018tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no RE no AgInt no AREsp 922.838/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/08/2017publicada em 07/08/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO. VALOR FIXO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE n. 699.362/RS, de Relatoria do Ministro…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.451.796/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 24/10/2016publicada em 04/11/2016tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO. VALOR FIXO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE n. 699.362/RS, reconheceu que não há repercussão geral o…
- STJAgRg no MS 21.472/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 05/10/2016publicada em 14/10/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra decisão…
- STFRcl 17.534/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 23/08/2016publicada em 25/08/2016
- STFRMS 33.487 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 12/05/2015publicada em 29/05/2015
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional impugnado pela via mandamental. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Aplicação da sistemática de repercussão geral. Não cabimento do writ. Agravo regimental não provido. 1. É pacífico o entendimento…