STF · repercussão geral

Tema 641 de repercussão geral do STF

Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Trânsito em Julgado em 17/06/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (29/03/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
ARE 699362
Reconhecimento
29/03/2013
Tese
29/03/2013

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Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 641 do STF

8 decisões do STJ citam o Tema 641 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 641 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 641 do STF.

  1. STFARE 1.530.454/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025
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  2. STFARE 1.533.590/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
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  3. STFARE 1.181.090/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2019publicada em 06/02/2019
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  4. STFRcl 17.534/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 23/08/2016publicada em 25/08/2016
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  5. STFRMS 33.487 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 12/05/2015publicada em 29/05/2015

    Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional impugnado pela via mandamental. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Aplicação da sistemática de repercussão geral. Não cabimento do writ. Agravo regimental não provido. 1. É pacífico o entendimento…

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