STF · repercussão geral
Tema 641 de repercussão geral do STF
Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Trânsito em Julgado em 17/06/2013
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 641 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 641 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 641 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 641 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 641 do STF.
- STJHC 1.097.350/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.016.311/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a” art. 253, e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em…
- STJAREsp 1.475.756/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/09/2019tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto por SYLVIO RINALDI FILHO e outros. 10. Por fim, nos termos do que dispõe o art. 85, § 11 do Código Fux, fixam-se os honorários recursais em 1%, que deverá ser acrescido ao montante total. 11 Publique-se. 12. Intimações…
- STJREsp 1.795.047/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/05/2019tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, II, do RISTJ. Majorar em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual…
- STJAREsp 1.177.439/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/02/2018tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no RE no AgInt no AREsp 922.838/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/08/2017publicada em 07/08/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO. VALOR FIXO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE n. 699.362/RS, de Relatoria do Ministro…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.451.796/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 24/10/2016publicada em 04/11/2016tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO. VALOR FIXO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE n. 699.362/RS, reconheceu que não há repercussão geral o…
- STJAgRg no MS 21.472/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 05/10/2016publicada em 14/10/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra decisão…