STF · repercussão geral

Tema 643 de repercussão geral do STF

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Trânsito em Julgado em 03/05/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/04/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 723651
Reconhecimento
12/04/2013
Tese
03/02/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Tese firmada

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 643 do STF

60 decisões do STJ citam o Tema 643 do STF, de 2016 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 643 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do STF citam o Tema 643 do STF, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 643 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 643 do STF.

  1. STJAREsp 3.303.757/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60069230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/09/2026 19:41:01 Publicação…

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  2. STJAREsp 3.275.592/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/08/2026penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59090100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  3. STJAREsp 3.236.079/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/08/2026penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58999891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  4. STJREsp 2.144.897/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de…

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  5. STJAgRg no REsp 2.188.777/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 30/06/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. IMÓVEL RURAL UTILIZADO PARA A TRAFICÂNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem previsão em foro…

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  6. STJREsp 2.103.434/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 283 E 284/STF. PRECLUSÃO DA EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS…

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  7. STJREsp 2.188.777/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/04/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea a, do CPC c/c o art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA47038869 assinado eletronicamente…

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  8. STJAgInt no REsp 1.505.843MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2022tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 529-532, e-STJ, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer a incidência do IPI nas operações de importação de veículo por pessoa física, ainda que para uso próprio. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2022. MINISTRO…

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  9. STJAREsp 1.787.533MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2021tributario

    Ante o exposto, com base no art. art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na…

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  10. STJAgInt no REsp 1.476.021AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/03/2021tributario

    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA USO PRÓPRIO. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO E REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE…

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  11. STJEREsp 1.443.830/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RI-STJ). Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  12. STJREsp 1.505.843/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2020tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial de Rosa Maria Calsavara Ferreira. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  13. STJREsp 1.476.021/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  14. STJREsp 1.608.169/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  15. STJAgRg no REsp 1.565.604/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario

    3. Em respeito às atribuições delineadas no artigo 5º da Carta Magna, este Tribunal Superior não é competente para manifestar-se sobre eventual violação a dispositivos constitucionais (arts. 5°, caput, e 150, II, da Constituição Federal). 4. Recurso Especial desprovido (REsp 497014 / RN, Primeira…

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  16. STJREsp 1.666.544/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do…

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  17. STJREsp 1.590.445/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  18. STJAREsp 1.677.775/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/07/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  19. STJREsp 1.865.062/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO…

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  20. STJREsp 1.865.344/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/03/2020tributario

    8. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III da Constituição da República. 9. Ademais, o STJ, revendo…

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