STF · repercussão geral
Tema 643 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.
Trânsito em Julgado em 03/05/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Tese firmada
Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 643 do STF
60 decisões do STJ citam o Tema 643 do STF, de 2016 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 643 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 643 do STF, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 643 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 643 do STF.
- STJAREsp 3.303.757/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60069230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/09/2026 19:41:01 Publicação…
- STJAREsp 3.275.592/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/08/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59090100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.236.079/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/08/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58999891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.144.897/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de…
- STJAgRg no REsp 2.188.777/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 30/06/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. IMÓVEL RURAL UTILIZADO PARA A TRAFICÂNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem previsão em foro…
- STJREsp 2.103.434/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 283 E 284/STF. PRECLUSÃO DA EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS…
- STJREsp 2.188.777/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/04/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea a, do CPC c/c o art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA47038869 assinado eletronicamente…
- STJAgInt no REsp 1.505.843MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2022tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 529-532, e-STJ, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer a incidência do IPI nas operações de importação de veículo por pessoa física, ainda que para uso próprio. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2022. MINISTRO…
- STJAREsp 1.787.533MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na…
- STJAgInt no REsp 1.476.021AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/03/2021tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA USO PRÓPRIO. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO E REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE…
- STJEREsp 1.443.830/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RI-STJ). Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de novembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.505.843/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2020tributario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial de Rosa Maria Calsavara Ferreira. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.476.021/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.608.169/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAgRg no REsp 1.565.604/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
3. Em respeito às atribuições delineadas no artigo 5º da Carta Magna, este Tribunal Superior não é competente para manifestar-se sobre eventual violação a dispositivos constitucionais (arts. 5°, caput, e 150, II, da Constituição Federal). 4. Recurso Especial desprovido (REsp 497014 / RN, Primeira…
- STJREsp 1.666.544/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do…
- STJREsp 1.590.445/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 1.677.775/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/07/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.865.062/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/06/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO…
- STJREsp 1.865.344/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/03/2020tributario
8. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III da Constituição da República. 9. Ademais, o STJ, revendo…