STF · repercussão geral
Tema 661 de repercussão geral do STF
Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Trânsito em Julgado em 30/8/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
Tese firmada
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 661 do STF
300 decisões do STJ citam o Tema 661 do STF, de 2016 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 661 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
65 decisões do STF citam o Tema 661 do STF, de 2018 a 2026; 4,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 661 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 661 do STF.
- STJAREsp 3.256.062MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60368581 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.811.858MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 29/09/2026penal
- STJHC 1.131.896MonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJEDcl no AgRg no AREsp 3.246.839AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 21/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 25.275 G DE MACONHA E 2.025 G DE COCAÍNA. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DO JULGADO…
- STJAgRg no AREsp 3.300.986/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PER RELATIONEM. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS VINCULADAS À EVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. TEMA 661/STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O…
- STJREsp 2.126.943/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA59738198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJREsp 2.126.943/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59738207 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgRg no HC 1.094.109/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 09/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO NELORE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES DE DEFERIMENTO, AMPLIAÇÃO E…
- STJHC 1.083.640/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59763799 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.127.013/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59680304 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a pena aplicada ao crime de lavagem de capitais, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Concedo, todavia, habeas corpus de ofício, apenas para redimensionar a pena aplicada ao crime de lavagem de capitais, que passa a ser fixada no total de 5 anos e 10 meses…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial Documento eletrônico VDA59485935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Concedo, todavia, habeas corpus de ofício, apenas para redimensionar a pena aplicada ao crime de lavagem de capitais, que passa a ser fixada no total de 5 anos e 10 meses…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a pena aplicada ao crime de lavagem de capitais, totalizando 5 anos e 10 meses de reclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 2.177.431/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial Documento eletrônico VDA59486185 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 1.117.289/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59449642 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado…
- STJAgRg no AREsp 2.942.575/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 24/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…
- STJAgRg no REsp 2.207.562/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 24/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…
- STJAREsp 3.207.305/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59288241 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…