STF · repercussão geral
Tema 664 de repercussão geral do STF
Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
Trânsito em Julgado em 06/03/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
Tese firmada
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 664 do STF
43 decisões do STF citam o Tema 664 do STF, de 2014 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 664 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 664 do STF, de 2019 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 664 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 664 do STF.
- STFARE 1.598.879/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFRE 1.314.331 AgR/PBAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 28/03/2022publicada em 04/04/2022
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PAGAMENTO DIFERENCIADO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…
- STFARE 1.369.642/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/03/2022publicada em 14/03/2022
- STFARE 1.346.610/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/10/2021publicada em 18/10/2021
- STFRE 1.314.594/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/05/2021publicada em 26/05/2021
- STFARE 978.422/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 11/03/2020publicada em 16/03/2020
- STFRcl 38.659/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/02/2020publicada em 21/02/2020
- STFRcl 39.134/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 14/02/2020publicada em 21/02/2020
- STFRcl 39.141/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 11/02/2020publicada em 21/02/2020
- STFRcl 39.144/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/02/2020publicada em 17/02/2020
- STFARE 1.019.275/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/11/2019publicada em 29/11/2019
- STFRE 869.095/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/06/2019publicada em 01/07/2019
- STFRE 862.845/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/05/2019publicada em 22/05/2019
- STFARE 1.192.531/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/03/2019publicada em 29/03/2019
- STFARE 1.192.792/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 25/03/2019publicada em 28/03/2019
- STFARE 1.192.795/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/03/2019publicada em 21/03/2019
- STFARE 1.192.787/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/03/2019publicada em 21/03/2019
- STFARE 1.191.258/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/03/2019publicada em 21/03/2019
- STFARE 1.187.422/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/02/2019publicada em 27/02/2019
- STFRE 1.178.387/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2018publicada em 01/02/2019