STF · repercussão geral
Tema 664 de repercussão geral do STF
Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
Trânsito em Julgado em 06/03/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
Tese firmada
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 664 do STF
43 decisões do STF citam o Tema 664 do STF, de 2014 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 664 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 664 do STF, de 2019 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 664 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 664 do STF.
- STJREsp 2.209.632/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO a fim de afastar a incidência da proporcionalidade da aposentadoria sobre o cálculo da GDASST, restabelecendo a sentença de primeiro grau no ponto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL…
- STJEDcl no REsp 2.192.994/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/06/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de junho de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47967498 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.758.523/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 19/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I -…
- STJREsp 2.073.910/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME INCABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.987.164MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/04/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDARA E GDAPA. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. OFENSA AO ART. 334, IV, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.837.210/PBAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/11/2019publicada em 22/11/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. RETROATIVIDADE DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em atenção ao teor do aresto impugnado, observa-se que o…
- STJREsp 1.834.153/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.639.701/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.500.299/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.527.366/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.625.219/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.639.679/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…