STF · repercussão geral
Tema 665 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.
Trânsito em Julgado em 13/11/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de “receita bruta operacional” e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.
Tese firmada
São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 665 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 665 do STF.
- STFARE 1.601.713/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/05/2026publicada em 13/05/2026tributario
- STFARE 1.577.114/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/11/2025publicada em 25/11/2025tributario
- STFARE 1.577.115/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/11/2025publicada em 25/11/2025tributario
- STFARE 1.196.048 AgR-ED/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 19/11/2024publicada em 27/11/2024
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de omissão…
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- STFARE 1.411.436 ED-AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/02/2024publicada em 09/02/2024
- STFARE 1.411.436 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/10/2023publicada em 13/10/2023
- STFRE 1.425.771/SPMonocráticaParcialRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 19/04/2023publicada em 26/04/2023tributario
- STFRE 1.425.007/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/03/2023publicada em 29/03/2023tributario
- STFRE 1.421.642/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 24/03/2023publicada em 28/03/2023tributario
- STFARE 1.411.436/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 16/03/2023publicada em 20/03/2023tributario
- STFARE 1.339.118/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/10/2021publicada em 28/10/2021tributario
- STFADI 6.025/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 20/04/2020publicada em 26/06/2020
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS E RAZOÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES E LEGALIDADE ESTRITA (ARTS. 2º E 150, § 6º…
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- STFRE 645.145 AgR-segundo/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 17/09/2018publicada em 25/09/2018
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. ART. 72, V, DO ADCT. PIS - ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 10/1996 E 17/1997. CONSTITUCIONALIDADE, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA IRRETROATIVDADE. TEMA 665 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRE 394.516 AgR-ED/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesSegunda Turmajulgada em 17/08/2018publicada em 30/08/2018
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