STF · repercussão geral

Tema 665 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Trânsito em Julgado em 13/11/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (21/06/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 578846
Reconhecimento
21/06/2013
Tese
06/06/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de “receita bruta operacional” e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

Tese firmada

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 665 do STF

18 decisões do STF citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 665 do STF.

  1. STJREsp 2.172.432/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/07/2026tributario

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTO AFRONTA AOS ARTS. 927, III, E 1.030, II, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.840.790/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2026tributario

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DA INDICAÇÃO ERRÔNEA DO FUNDAMENTO LEGAL. ERRO MATERIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A APRECIAÇÃO DO RECURSO, CUJA ARGUMENTAÇÃO É CLARA QUANTO À DECISÃO, OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO…

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  3. STJAREsp 2.890.030/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/08/2025tributario

    TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ATUAL ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJAREsp 2.900.697/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/08/2025tributario

    TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ATUAL ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. STJREsp 2.036.274/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/03/2025tributario

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO…

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  6. STJREsp 2.105.491/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO RESULTANDO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM TESE FIRMADA PELO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  7. STJREsp 1.216.018MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/04/2021tributario

    Ante o exposto, ratificando os termos da decisão de fls. 366/370e, com fundamento nos arts. 34, XXIV, e 256-L, I, do Regimento Interno do STJ, determinoa devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o…

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  8. STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 922.402/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/10/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  9. STJAREsp 1.590.601/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/11/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  10. STJPET no REsp 1.216.018/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2018tributario

    Ante o exposto, defiro o pedido. Baixem os autos à origem. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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