STF · repercussão geral
Tema 665 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.
Trânsito em Julgado em 13/11/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de “receita bruta operacional” e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.
Tese firmada
São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 665 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 665 do STF, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 665 do STF.
- STJREsp 2.172.432/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/07/2026tributario
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTO AFRONTA AOS ARTS. 927, III, E 1.030, II, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- STJAgInt no AREsp 2.840.790/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2026tributario
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DA INDICAÇÃO ERRÔNEA DO FUNDAMENTO LEGAL. ERRO MATERIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A APRECIAÇÃO DO RECURSO, CUJA ARGUMENTAÇÃO É CLARA QUANTO À DECISÃO, OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO…
- STJAREsp 2.890.030/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/08/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ATUAL ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.900.697/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/08/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ATUAL ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.036.274/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/03/2025tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.105.491/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO RESULTANDO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM TESE FIRMADA PELO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.216.018MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/04/2021tributario
Ante o exposto, ratificando os termos da decisão de fls. 366/370e, com fundamento nos arts. 34, XXIV, e 256-L, I, do Regimento Interno do STJ, determinoa devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 922.402/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/10/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJAREsp 1.590.601/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/11/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJPET no REsp 1.216.018/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2018tributario
Ante o exposto, defiro o pedido. Baixem os autos à origem. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora