STF · repercussão geral
Tema 668 de repercussão geral do STF
Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
Trânsito em Julgado em 01/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, em que se discute à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a validade da notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal por meio do Diário Oficial ou da internet, prevista no art. 1º da Resolução CG/REFIS 20/2001, cuja inconstitucionalidade fora declarada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, por violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no art. 37 da Constituição da República. Questiona-se, ainda, a subsistência do precedente do referido órgão especial, em face dos arts. 97 e 102 da Constituição, considerando a declaração de ausência de questão constitucional referente ao tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case de repercussão geral (RE 611.230-RG, Tema 291).
Tese firmada
É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 668 do STF
7 decisões do STJ citam o Tema 668 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 668 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 668 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 668 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 668 do STF.
- STJAREsp 3.259.366/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJEDcl no REsp 2.119.493/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/07/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58588813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.318.240/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 1.987.563/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/10/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NÃO…
- STJRE no REsp 927.852MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/06/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 291/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no REsp 1.039.777MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/06/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 291/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 1.589.904/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/10/2020tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, de modo que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo de…
- STJEDcl no RE no AgRg no AREsp 908.731/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017penal
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no REsp 1.589.550/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/02/2017tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente