STF · repercussão geral
Tema 669 de repercussão geral do STF
Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.
Trânsito em Julgado em 21/09/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 669 do STF
259 decisões do STJ citam o Tema 669 do STF, de 2016 a 2026; 4,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 669 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
71 decisões do STF citam o Tema 669 do STF, de 2016 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 669 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 669 do STF.
- STFRE 1.602.155/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFRE 1.555.434 AgR/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/03/2026publicada em 05/03/2026
- STFARE 1.572.917 AgR/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 26/11/2025publicada em 27/11/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS…
- STFRE 1.570.593/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 04/11/2025publicada em 06/11/2025
- STFARE 1.572.917/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 10/10/2025publicada em 13/10/2025
- STFARE 1.236.218/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/07/2025publicada em 11/07/2025
- STFRE 1.555.434/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/06/2025publicada em 26/06/2025
- STFARE 1.362.763 AgR-segundo-ED/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 19/05/2025publicada em 27/05/2025
embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991…
- STFRE 1.531.737/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/05/2025publicada em 06/05/2025
- STFRcl 63.018/PRMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/04/2025publicada em 23/04/2025
- STFRE 1.539.377/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/03/2025publicada em 20/03/2025tributario
- STFRE 845.461/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/03/2025publicada em 14/03/2025
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- STFRE 1.517.722/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/10/2024publicada em 07/10/2024tributario
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- STFARE 1.506.305/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/09/2024publicada em 17/09/2024