STF · repercussão geral
Tema 671 de repercussão geral do STF
Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.
Trânsito em Julgado em 23/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição federal, a existência de responsabilidade civil do Estado em virtude da nomeação de candidatos aprovados em concurso público apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Alega-se ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública, haja vista a existência de controvérsia a respeito do direito à nomeação que demandou solução judicial, bem como enriquecimento sem causa dos recorridos, em virtude da fixação de indenização equivalente à remuneração que deveriam ter percebido enquanto aguardavam pela nomeação.
Tese firmada
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 671 do STF
94 decisões do STF citam o Tema 671 do STF, de 2016 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STJ citam o Tema 671 do STF, de 2016 a 2026; 7,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 671 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 671 do STF.
- STFRcl 94.310MonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRE 1.615.754 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Art. 37, IX, da Constituição Federal. Exclusão ilegal de candidata por comissão de heteroidentificação. Prazo de validade do certame…
- STFARE 1.619.960/MGMonocráticaParcialRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026
- STFARE 1.621.432/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 1.616.185 AgR/BAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFARE 1.605.966 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO SUBMETIDO A CONTROVÉRSIA JUDICIAL. EXONERAÇÃO E POSTERIOR REINTEGRAÇÃO AO CARGO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DE…
- STFARE 1.617.547/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
- STFARE 1.605.966/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFARE 1.595.418 ED/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 29/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 671/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE…
- STFARE 1.595.418/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFARE 1.592.669/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/03/2026publicada em 13/03/2026
- STFRE 1.577.714/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/11/2025publicada em 25/11/2025
- STFARE 1.527.764 AgR/RJAcórdãoParcialRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 12/08/2025publicada em 11/09/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO SELETIVO INTERNO. ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E…
- STFRcl 75.501 AgR/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/08/2025publicada em 14/08/2025
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. TEMA 671 DA REPERCUSSÃO GERAL. MÁ APLICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que nega seguimento a recurso…
- STFRcl 75.501/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 10/04/2025publicada em 11/04/2025
- STFRE 1.396.781 AgR-ED-EDv/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
- STFRcl 75.756/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/03/2025publicada em 24/03/2025
- STFRE 1.506.236 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/02/2025publicada em 28/02/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO CIVIL. INICIO EFETIVO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. RECUSA SUPERVENIENTE EM FORMALIZAR ATO DE POSSE. FLAGRANTE ARBITRARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL IDENTIFICADA PELA CORTE ESTADUAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA…
- STFRcl 75.756 MC/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/02/2025publicada em 14/02/2025
- STFARE 1.530.854/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/12/2024publicada em 18/12/2024