STF · repercussão geral
Tema 671 de repercussão geral do STF
Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.
Trânsito em Julgado em 23/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição federal, a existência de responsabilidade civil do Estado em virtude da nomeação de candidatos aprovados em concurso público apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Alega-se ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública, haja vista a existência de controvérsia a respeito do direito à nomeação que demandou solução judicial, bem como enriquecimento sem causa dos recorridos, em virtude da fixação de indenização equivalente à remuneração que deveriam ter percebido enquanto aguardavam pela nomeação.
Tese firmada
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 671 do STF
94 decisões do STF citam o Tema 671 do STF, de 2016 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STJ citam o Tema 671 do STF, de 2016 a 2026; 7,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 671 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 671 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 671 do STF.
- STJAREsp 3.292.212AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 21/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESCLASSIFICAÇÕES DE CANDIDATOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NO MAIS, AUSÊNCIA DE…
- STJEDcl no AREsp 3.157.196/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, para conhecer do agravo e, nessa extensão, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de…
- STJAREsp 3.122.099/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reconhecer que é devida a indenização por danos materiais causados à parte autora, determinando o retorno…
- STJAREsp 3.228.127/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.297.785/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.270.759/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.257.170/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58340270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.157.196/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Brasília, 22 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57876250 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJRMS 75.720/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57128730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.253.286/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DISTINÇÃO COM REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE E EXERCÍCIO ANTES DA ANULAÇÃO DO CONCURSO. TEMA N. 671 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS…
- STJREsp 2.253.286/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DISTINÇÃO COM REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE E EXERCÍCIO ANTES DO DECRETO QUE ANULOU O CONCURSO. TEMA N. 671 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS…
- STJAREsp 2.951.100/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/05/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.139.452/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA POR DECISÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. . SÚMULA 126/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO…
- STJAREsp 3.105.747/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. CANDIDATA PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA…
- STJRE na Rcl 49.291/APMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/03/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 3.068.432/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 3.052.890/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJAREsp 3.100.484/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de Documento eletrônico VDA53865365 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/02/2026…
- STJREsp 2.244.179/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DO ADCT E EMENDAS CONSTITUCIONAIS ART. 89 N. 60/2009 E 79/2014. ACÓRDÃO E FUNDAMENTAÇÃO COM VIÉS EMINENTEMENTE…
- STJAREsp 3.033.453/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "b", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da…