STF · repercussão geral
Tema 674 de repercussão geral do STF
Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).
Trânsito em Julgado em 09/09/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de “trading companies”.
Tese firmada
A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 674 do STF
59 decisões do STF citam o Tema 674 do STF, de 2017 a 2026; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 674 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STJ citam o Tema 674 do STF, de 2022 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 674 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 674 do STF.
- STFRE 1.608.030/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRcl 97.228 AgR/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 674 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%…
- STFRE 1.617.562/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026tributario
- STFRcl 97.063 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO A SERVIDOR CELETISTA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STFRcl 97.228/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/07/2026publicada em 10/07/2026
- STFRE 1.612.382/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/07/2026publicada em 08/07/2026
- STFARE 1.604.771/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/06/2026publicada em 02/07/2026tributario
- STFARE 1.605.427/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRE 1.602.431/SCMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFARE 1.592.601/MTMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026tributario
- STFRE 1.587.759/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFRE 1.578.183/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/12/2025publicada em 09/12/2025
- STFRE 1.445.970 AgR-EDv-ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 15/09/2025publicada em 19/09/2025
- STFRE 1.569.059/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRE 1.556.573 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/08/2025publicada em 15/08/2025
- STFRE 1.558.609/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/08/2025publicada em 06/08/2025
- STFRE 1.556.573/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025
- STFRE 1.530.706 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 14/04/2025publicada em 23/04/2025tributario
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 339-RG. DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO…
- STFRE 1.518.462/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/04/2025publicada em 08/04/2025
- STFARE 1.539.642/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/03/2025publicada em 18/03/2025