STF · repercussão geral
Tema 676 de repercussão geral do STF
Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Trânsito em Julgado em 19/08/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese firmada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 676 do STF
44 decisões do STJ citam o Tema 676 do STF, de 2017 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o Tema 676 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 676 do STF.
- STFARE 1.612.104/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.471.967/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 19/08/2024publicada em 21/08/2024
- STFRcl 65.309/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/05/2024publicada em 20/05/2024
- STFRcl 65.310/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/05/2024publicada em 20/05/2024
- STFARE 1.487.264/MAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/04/2024publicada em 09/04/2024
- STFARE 1.179.335 AgR/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/06/2019publicada em 01/08/2019
- STFARE 1.197.581/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 08/04/2019publicada em 15/04/2019
- STFARE 1.150.229 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 19/11/2018publicada em 29/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ILHAS COSTEIRAS COM SEDE DE MUNICÍPIOS. FORO, LAUDÊMIO E TAXA DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO DA UNIÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO…
- STFARE 1.150.224/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/11/2018publicada em 22/11/2018
- STFARE 1.150.204/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/09/2018publicada em 20/09/2018
- STFARE 1.150.229/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/08/2018publicada em 20/08/2018
- STFRE 636.199/ESAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 27/04/2017publicada em 03/08/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. BENS DA UNIÃO. ILHAS COSTEIRAS COM SEDE DE MUNICÍPIOS. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS. APROVEITAMENTO POR PARTICULARES. FORO, LAUDÊMIO E TAXA DE OCUPAÇÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 20, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA…