STF · repercussão geral
Tema 676 de repercussão geral do STF
Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Trânsito em Julgado em 19/08/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese firmada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 676 do STF
44 decisões do STJ citam o Tema 676 do STF, de 2017 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o Tema 676 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 676 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.276.127AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOMÍNIO DA UNIÃO SOBRE GLEBA EM ILHA COSTEIRA. EC N. 46/2005. TEMA N. 676/STF. TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O…
- STJAgInt no AREsp 3.263.868/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/08/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REGULARIDADE DA COBRANÇA DO LAUDÊMIO, DA TAXA DE OCUPAÇÃO E DO FORO. MATÉRIA DECIDIDA SOB…
- STJAREsp 3.242.210/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORO E LAUDÊMIO. GLEBA RIO ANIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 676/STF. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…
- STJREsp 2.225.203/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no §4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA55441470 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/03/2026 11:31:44 Publicação no…
- STJREsp 2.247.970/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/12/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADIAMENTO DE PAUTA. JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO SEGUINTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ. DESPROVIDO.
- STJAREsp 942.917/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. IMÓVEL SITUADO NA GLEBA DO RIO ANIL. SÃO LUIS/MA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. PREJUDICIALIDADE. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DA CORTE DE ORIGEM A…
- STJREsp 2.045.847/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. TERRENO DE MARINHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. IMÓVEL SITUADO NA GLEBA DO RIO ANIL. SÃO LUIS/MA. DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SEGUNDO A QUAL ERA CONHECIDO O…
- STJAREsp 932.003/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. IMÓVEL SITUADO NA GLEBA DO RIO ANIL. SÃO LUIS/MA. DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE ERA CONHECIDO O ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E QUE OS…
- STJAREsp 2.739.453/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/12/2024administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos de demarcação da LPM/1831, a data da…
- STJREsp 2.174.033/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/11/2024administrativo
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a devida baixa, a fim de que se proceda à análise dos elementos fáticos neles carreados, objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos de demarcação da LPM/1831, a data da…
- STJAREsp 943.834/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/10/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao decidido por este Superior Tribunal de…
- STJREsp 2.041.088/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/06/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao decidido por este Superior Tribunal de…
- STJAREsp 893.073/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. FORO. LAUDÊMIO. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ART. 11 DO DL 9.760/1946. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 2.015.301/MA. TEMA 1.199/STJ. AGRAVO CONHECIDO…
- STJREsp 2.059.120/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…
- STJREsp 1.910.851/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/06/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o exame do recurso especial no presente momento processual Publique-se. Brasília, 21 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37386399 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJREsp 1.910.851/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/06/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e, aplicando o direito à espécie (art. 1.034 do CPC c/c 255, § 5º, do RISTJ), hei por bem, de ofício, cassar o acórdão recorrido por error in procedendo, determinando, em consequência, o retorno dos autos à Corte de origem para que, no juízo de…
- STJREsp 1.770.977MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 21/09/2022administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da União e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. 13. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJAREsp 1.968.822MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.861.438MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 923.570MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31814267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/03/2022 19:36:22…