STF · repercussão geral
Tema 688 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.
Trânsito em Julgado em 13/02/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Tese firmada
É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 688 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 688 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 688 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 688 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 688 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 688 do STF.
- STFARE 1.605.125 AgR/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS…
- STFARE 1.605.125/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026
- STFARE 1.533.590/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- STFRE 1.377.873/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/09/2024publicada em 13/09/2024
- STFARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/12/2020publicada em 10/12/2020
- STFARE 873.804 AgR-segundo-ED/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/08/2020publicada em 17/08/2020
- STFARE 873.804 AgR-segundo/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/11/2019publicada em 25/11/2019