STF · repercussão geral
Tema 688 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.
Trânsito em Julgado em 13/02/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Tese firmada
É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 688 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 688 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 688 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 688 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 688 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 688 do STF.
- STJAREsp 1.166.139/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.166.139/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL (LEI…
- STJAREsp 3.147.548/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Decisão de origem proferida em mandado de segurança, o que torna inviável a fixação de honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026…
- STJAREsp 3.206.575/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57541225 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.165.198/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do RISTJ, art. 253, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC art. 85, , observados os…
- STJREsp 2.260.738/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/03/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, , e 255, I, ambos do RISTJ, do Recurso a NÃO CONHEÇO Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 04 de março de 2026 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA54669508 assinado…