STF · repercussão geral
Tema 689 de repercussão geral do STF
Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.
Trânsito em Julgado em 07/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.
Tese firmada
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 689 do STF
17 decisões do STJ citam o Tema 689 do STF, de 2018 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 689 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o Tema 689 do STF, de 2020 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 689 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 689 do STF.
- STFARE 1.537.164/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/03/2025publicada em 14/03/2025
- STFRE 1.528.251/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/12/2024publicada em 05/12/2024
- STFARE 1.498.537/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/06/2024publicada em 26/06/2024
- STFAR 2.873/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/11/2023publicada em 01/12/2023
- STFARE 1.402.517/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/05/2023publicada em 04/05/2023
- STFRcl 52.121 ED-AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 05/12/2022publicada em 09/02/2023
RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO PARADIGMA DESTITUÍDA DE EFEITOS VINCULANTE E COM EFICÁCIA INTER PARTES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste…
- STFRcl 52.121/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/03/2022publicada em 08/03/2022
- STFAR 2.873 MC/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 07/07/2021publicada em 09/07/2021
- STFRcl 45.274/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/01/2021publicada em 20/01/2021
- STFRE 748.543/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/08/2020publicada em 10/09/2020
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A CONSUMIDOR FINAL, PARA EMPREGO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO DE DESTINO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. De acordo com o artigo 20, §1º, da Constituição Federal, é…