STF · repercussão geral
Tema 697 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.
Trânsito em Julgado em 22/11/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.
Tese firmada
É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 697 do STF
23 decisões do STF citam o Tema 697 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 697 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 697 do STF, de 2023 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 697 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 697 do STF.
- STFARE 1.616.636/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026
- STFARE 1.609.242/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/06/2026publicada em 26/06/2026
- STFARE 1.602.132/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026
- STFARE 1.602.337/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026
- STFARE 1.585.614/CEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026
- STFRcl 85.241/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFARE 1.558.602/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025
- STFARE 1.555.123/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/06/2025publicada em 26/06/2025
- STFRE 1.532.133 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 19/05/2025publicada em 23/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REENQUADRAMENTO DE EMPREGADA PÚBLICA. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS Nº…
- STFSL 1.788/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFARE 1.521.388/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/11/2024publicada em 12/11/2024
- STFARE 1.461.214/SEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/04/2024publicada em 09/04/2024
- STFARE 1.389.040/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/11/2023publicada em 28/11/2023
- STFRcl 62.788/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/11/2023publicada em 14/11/2023
- STFRcl 56.367 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 22/11/2022publicada em 23/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS SIMILARES. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. TEMA 697 DA REPERCUSSÃO GERAL: NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: PRECEDENTES. AGRAVO…
- STFARE 1.408.930/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/11/2022publicada em 17/11/2022
- STFRcl 56.367 AgR/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/11/2022publicada em 11/11/2022
- STFRcl 56.367/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/10/2022publicada em 18/10/2022
- STFARE 1.389.040/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2022publicada em 26/09/2022
- STFADI 7.079/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 31/03/2022publicada em 04/04/2022