STF · repercussão geral

Tema 697 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

Trânsito em Julgado em 22/11/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (13/12/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 740008
Reconhecimento
13/12/2013
Tese
21/12/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.

Tese firmada

É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 697 do STF

23 decisões do STF citam o Tema 697 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 697 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STJ citam o Tema 697 do STF, de 2023 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 697 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 697 do STF.

  1. STJAREsp 3.291.328/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2026administrativo
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  2. STJEDcl no RO 303/MAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/08/2026administrativo

    Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão de e-STJ fls. 280/282, mantendo o não conhecimento do recurso e CONDENANDO a parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa. OFICIE-SE à Ordem…

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  3. STJAREsp 3.054.077/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/05/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…

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  4. STJAREsp 3.087.390/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/12/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO DE CARREIRA. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  5. STJAREsp 2.809.698/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/11/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  6. STJREsp 2.235.709/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente…

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  7. STJREsp 2.142.741/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/08/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  8. STJREsp 2.143.259/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ENQUADRAMENTO NO NÍVEL SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE…

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  9. STJAgInt no AREsp 2.790.201/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 29/05/2025administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelos ora Agravantes…

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  10. STJREsp 2.196.505/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/03/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA46229241 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/03/2025 19:27:50…

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  11. STJAREsp 2.790.201/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC, INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA N. 7 DO STJ E 280 DO STF E TEMA N. 697 DO STF…

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  12. STJREsp 2.161.875/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2024administrativo
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  13. STJREsp 2.123.314/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/03/2024administrativo
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  14. STJREsp 2.100.486/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2023administrativo
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