STF · repercussão geral

Tema 6 de repercussão geral do STF

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Trânsito em Julgado em 04/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 566471
Reconhecimento
03/12/2007
Tese
26/09/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Tese firmada

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;

(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e

(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 6 do STF

2.821 decisões do STF citam o Tema 6 do STF, de 2015 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

473 decisões do STJ citam o Tema 6 do STF, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

28 decisões do TJDFT citam o Tema 6 do STF, em 2026; 39,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 6 do STF.

  1. STFRcl 99.518MonocráticaProvido
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRcl 100.016MonocráticaProvido
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRcl 100.270MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFRE 1.622.257MonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFRcl 100.834MonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFRcl 100.709MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STFRcl 100.903MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STFARE 1.625.197MonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STFARE 1.625.839MonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STFRcl 100.774MonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STFARE 1.615.985MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STFRcl 98.987 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. LENALIDOMIDA. MIELOMA MÚLTIPLO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 61 E DA TESE FIXADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STFRcl 97.012 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal

    DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUPOSTA AFRONTA AO QUE DECIDIDO NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULAS VINCULANTES 61 E 60), BEM COMO NO NO TEMA 500 RG. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STFRcl 94.364 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO TEMA 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STFRcl 100.547MonocráticaParcial
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STFRcl 93.391 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STFRcl 100.764MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STFRcl 99.277 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. NÃO CUMPRIMENTO DAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STFRcl 100.061MonocráticaParcial
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 06/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STFRE 1.616.481 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 06/10/2026

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RECÉM-NASCIDO INTERNADO NO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA, COM DESIDRATAÇÃO E DESNUTRIÇÃO, DIAGNOSTICADO COM GASTROENTERITE E COLITE ALÉRGICAS OU LIGADAS À…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal