STF · repercussão geral

Tema 6 de repercussão geral do STF

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Trânsito em Julgado em 04/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 566471
Reconhecimento
03/12/2007
Tese
26/09/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Tese firmada

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;

(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e

(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 6 do STF

2.821 decisões do STF citam o Tema 6 do STF, de 2015 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

473 decisões do STJ citam o Tema 6 do STF, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

28 decisões do TJDFT citam o Tema 6 do STF, em 2026; 39,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 6 do STF.

  1. STJAREsp 3.245.351MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJRMS 80.167MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026outro

    Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos da fundamentação. Prejudicado o pedido liminar. Documento eletrônico VDA60667089 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…

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  3. STJREsp 2.242.671MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026outro

    Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 568-571 e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou- lhe provimento para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos após o juízo de retratação e determinar o retorno…

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  4. STJRMS 80.027MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026processual_civil

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTALECIDOS NO TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.

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  5. STJAgInt no RMS 73.911AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 05/10/2026outro

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS, MAS NÃO PREVISTO PARA A CONDIÇÃO CLÍNICA DA IMPETRANTE. REVERSÃO JUDICIAL PLEITEADA EM VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA…

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  6. STJREsp 1.861.800MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição do fundo de direito da pretensão indenizatória deduzida em face da União, inclusive quanto à reparação postulada sob a forma de pensão mensal, e extinguir o processo, quanto à recorrente, com resolução do mérito, nos…

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  7. STJREsp 1.861.800MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição do fundo de direito da pretensão indenizatória deduzida em face do Estado de Pernambuco, inclusive quanto à reparação postulada sob a forma de pensão mensal, extinguindo o processo, quanto ao recorrente, com resolução…

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  8. STJREsp 2.293.843MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 7º, IX E XI, DA LEI N. 8.080/1990; E 165, 273, 458, 527, III, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE…

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  9. STJAREsp 3.181.917MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026outro

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  10. STJCC 222.904MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026outro

    Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara Judicial de São José do Norte - RS. Documento eletrônico VDA60482744 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 30/09/2026…

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  11. STJRMS 80.142MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. Prejudicada a análise da tutela provisória incidental requerida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…

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  12. STJAREsp 3.299.837MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026outro

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM QUE EXAURE A CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

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  13. STJAgInt no AREsp 3.212.828AcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026outro

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS TEMAS N. 6 E 1.234/STF E 106/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 126/STJ. REVISÃO…

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  14. STJREsp 2.284.947MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 485, VI, DO CPC E AOS ARTS. 20 E 22 DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E…

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  15. STJAREsp 3.343.541MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026outro

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60283264 assinado…

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  16. STJREsp 2.279.813MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA). TEMAS 1.234, 6, 500 E 1.161 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E SUBSIDIÁRIA…

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  17. STJREsp 2.244.959MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/09/2026outro

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60225184 assinado…

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  18. STJRMS 79.964MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/09/2026outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. Julgo, por consequência, prejudicado o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator…

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  19. STJREsp 2.270.683MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/09/2026outro

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. EMENTA

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  20. STJCC 224.152MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026outro

    Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da 2ª Vara de Japeri - RJ.<br>EMENTA

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