STF · repercussão geral
Tema 6 de repercussão geral do STF
Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Trânsito em Julgado em 04/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Tese firmada
1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:
(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;
(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;
c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e
(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:
(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;
(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e
(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 6 do STF
2.821 decisões do STF citam o Tema 6 do STF, de 2015 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
473 decisões do STJ citam o Tema 6 do STF, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do TJDFT citam o Tema 6 do STF, em 2026; 39,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 6 do STF.
- TJDFTAcórdão n. 2182548AcórdãoProvidoRel. Des. Fernando Tavernard2ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 14/10/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AZACITIDINA. SÍNDROME MIELODISPLÁSICA DE ALTO RISCO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234/STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÕES PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. As apelações interpostas pelo Ministério…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2166350AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 27/08/2026publicada em 14/10/2026processual_civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2181921AcórdãoNegadoRel. Des. Jose Firmo Reis Soub, Rel. p/ o acórdão Des.ª Carmen Bittencourt8ª Turma Cíveljulgada em 22/09/2026publicada em 14/10/2026
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA AREATA. TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DO COLENDO SUPREMO…
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- STFARE 1.618.142 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 14/10/2026
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento. Insulina disponível no Sistema Único de Saúde. Responsabilidade dos entes federados. Tema 793 da repercussão geral. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…
- STFRcl 91.125 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 14/10/2026
Direito constitucional. Direito à saúde. Agravo regimental na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Observância da orientação firmada por esta Corte no julgamento dos temas 6 e 1.234 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de…
- STFRcl 100.630MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 100.842MonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 100.912MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFARE 1.625.845MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRE 1.626.068MonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFARE 1.621.510MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 100.887MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 99.518MonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.016MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.270MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.622.257MonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.834MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFRcl 100.709MonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.903MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFARE 1.625.197MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026