STF · repercussão geral

Tema 6 de repercussão geral do STF

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Trânsito em Julgado em 04/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 566471
Reconhecimento
03/12/2007
Tese
26/09/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Tese firmada

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;

(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;

c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e

(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;

(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e

(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 6 do STF

2.821 decisões do STF citam o Tema 6 do STF, de 2015 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

473 decisões do STJ citam o Tema 6 do STF, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

28 decisões do TJDFT citam o Tema 6 do STF, em 2026; 39,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 6 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 6 do STF.

  1. TJDFTAcórdão n. 2182548AcórdãoProvido
    Rel. Des. Fernando Tavernard2ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 14/10/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AZACITIDINA. SÍNDROME MIELODISPLÁSICA DE ALTO RISCO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234/STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÕES PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. As apelações interpostas pelo Ministério…

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  2. TJDFTAcórdão n. 2166350AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 27/08/2026publicada em 14/10/2026processual_civil

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação…

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  3. TJDFTAcórdão n. 2181921AcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Firmo Reis Soub, Rel. p/ o acórdão Des.ª Carmen Bittencourt8ª Turma Cíveljulgada em 22/09/2026publicada em 14/10/2026

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA AREATA. TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DO COLENDO SUPREMO…

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  4. STFARE 1.618.142 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 14/10/2026

    Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento. Insulina disponível no Sistema Único de Saúde. Responsabilidade dos entes federados. Tema 793 da repercussão geral. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

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  5. STFRcl 91.125 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 14/10/2026

    Direito constitucional. Direito à saúde. Agravo regimental na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Observância da orientação firmada por esta Corte no julgamento dos temas 6 e 1.234 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de…

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  6. STFRcl 100.630MonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2026publicada em 13/10/2026
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  7. STFRcl 100.842MonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
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  8. STFRcl 100.912MonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
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  9. STFARE 1.625.845MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/10/2026publicada em 13/10/2026
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  10. STFRE 1.626.068MonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2026publicada em 13/10/2026
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  11. STFARE 1.621.510MonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
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  12. STFRcl 100.887MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
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  13. STFRcl 99.518MonocráticaProvido
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  14. STFRcl 100.016MonocráticaProvido
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  15. STFRcl 100.270MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  16. STFRE 1.622.257MonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  17. STFRcl 100.834MonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
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  18. STFRcl 100.709MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
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  19. STFRcl 100.903MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
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  20. STFARE 1.625.197MonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
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