STF · repercussão geral
Tema 709 de repercussão geral do STF
Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
Trânsito em Julgado em 01/12/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XIII; 7º, XXXIII, e 201, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.
Tese firmada
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o o pagamento do benefício previdenciário em questão.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 709 do STF
374 decisões do STJ citam o Tema 709 do STF, de 2016 a 2026; 10,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 709 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
82 decisões do STF citam o Tema 709 do STF, de 2017 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 709 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 709 do STF.
- STJREsp 2.294.894MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.327.164MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60649827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.303.352MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.286.209MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJREsp 2.286.657MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60151644 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.322.608MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.291.172MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO , conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.139.671/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJAREsp 3.268.368/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui…
- STJAREsp 3.313.029/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 2. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 2.284.486/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026previdenciario
- STJAREsp 3.267.507/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/07/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.280.902/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/06/2026previdenciario
- STJAREsp 3.251.431/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES ESPECIAIS. PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. RECONHECIMENTO. REVISÃO…
- STJREsp 2.278.500/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/06/2026previdenciario
- STJAREsp 3.218.845/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/06/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO…
- STJAREsp 3.229.569/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/06/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA N. 534/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ…
- STJAREsp 2.836.410/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/05/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 3.229.495/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO . OFENSA CPC/2015 CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.232.294/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. ARTS. 57 E 58 DA . ALEGADA VIOLAÇÃO AO LEI N. 8.213/1991 DO . NÃO OCORRÊNCIA. ROL ART. 1.022 CPC/2015 EXEMPLIFICATIVO DOS AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE EM RAZÃO DA…