STF · repercussão geral
Tema 729 de repercussão geral do STF
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).
Trânsito em Julgado em 03/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III e § 2º, I, da Constituição federal, a natureza jurídica da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituída pela Lei federal 11.784/2008, para fins de incidência do imposto de renda.
Tese firmada
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 729 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 729 do STF, de 2016 a 2025; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 729 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 729 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 729 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 729 do STF.
- STFRE 1.517.271/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2025publicada em 18/08/2025
- STFRE 1.513.603/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/11/2024publicada em 02/12/2024
- STFRE 1.481.248/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024
- STFRcl 33.002 ED-AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 03/07/2023publicada em 02/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão…
- STFRE 1.364.556/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/02/2022publicada em 09/02/2022
- STFARE 1.279.934/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/08/2020publicada em 17/08/2020
- STFARE 1.271.534/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/08/2020publicada em 07/08/2020
- STFARE 947.152/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/05/2020publicada em 18/05/2020
- STFARE 1.188.108/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2019publicada em 03/02/2020
- STFRcl 35.314/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/08/2018publicada em 02/10/2019
- STFRcl 36.662/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 04/09/2019publicada em 09/09/2019
- STFRcl 36.325/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/08/2018publicada em 20/08/2019
- STFRcl 35.590/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2018publicada em 12/08/2019
- STFRcl 35.593/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/08/2018publicada em 01/08/2019
- STFRcl 35.479/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 26/06/2019publicada em 01/07/2019
- STFARE 1.144.390/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/08/2018publicada em 09/08/2018
- STFARE 1.021.102/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 11/09/2017publicada em 14/09/2017
- STFARE 1.016.556/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2017publicada em 06/02/2017
- STFARE 989.314/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 03/10/2016publicada em 07/10/2016
- STFARE 990.600/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/09/2016publicada em 05/10/2016