STF · repercussão geral
Tema 735 de repercussão geral do STF
Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.
Trânsito em Julgado em 20/06/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.
Tese firmada
A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 735 do STF
35 decisões do STF citam o Tema 735 do STF, de 2017 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STJ citam o Tema 735 do STF, de 2018 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 735 do STF.
- STFARE 1.582.400 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 04/05/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação. Preterição. Contratação temporária. Militar. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…
- STFRE 1.591.948 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO…
- STFRE 1.549.978 AgR/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 08/09/2025publicada em 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO…
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- STFARE 1.539.164/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/06/2025publicada em 24/06/2025
- STFRE 1.491.796/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/02/2025publicada em 12/02/2025
- STFARE 1.526.138/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/11/2024publicada em 25/11/2024
- STFARE 1.476.782/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/03/2024publicada em 05/03/2024
- STFRE 1.354.409 AgR-ED/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 27/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DE CANDIDATA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO…
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- STFARE 1.447.288 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 12/12/2023publicada em 08/01/2024
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Preterição não comprovada. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Ausência de repercussão geral. Tema 735/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo…
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 15.05.2023. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TERRACAP. CADASTRO DE RESERVA. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS…
- STFARE 1.423.457/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/04/2023publicada em 20/04/2023
- STFARE 1.004.124 ED-AgR-segundo/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/10/2022publicada em 13/10/2022
- STFRcl 55.424/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 08/09/2022publicada em 12/09/2022
- STFRE 1.265.049/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/05/2022publicada em 03/06/2022
- STFARE 1.040.262 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 17/08/2021publicada em 23/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. NULIDADE DE INVESTIDURA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRETERIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OUTRO CANDIDATO AMPARADO POR LIMINAR…
- STFRcl 47.473/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 14/06/2021publicada em 16/06/2021