STF · repercussão geral
Tema 735 de repercussão geral do STF
Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.
Trânsito em Julgado em 20/06/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.
Tese firmada
A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 735 do STF
35 decisões do STF citam o Tema 735 do STF, de 2017 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STJ citam o Tema 735 do STF, de 2018 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 735 do STF.
- STJAREsp 3.312.855/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE TUTELA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA…
- STJAREsp 2.634.799/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, Publique-se. Brasília, . 02 de abril de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA46594283 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/04/2025 19:48:39 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJMS 30.018/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/05/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 12, parágrafo único, da Lei n. 12.016/2009, e no art. 214, parágrafo único, do RISTJ, denego a segurança, haja vista a ausência de direito líquido e certo, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas pelo impetrante. Deixo de condenar em…
- STJRE no RMS 67.220/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 735/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no RMS 67.459/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/04/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 161/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE…
- STJRMS 62.178MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 26/08/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 161/STF. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO…
- STJAREsp 1.832.759MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2021administrativo
- STJAgInt no RE no RMS 62.510/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialjulgada em 16/12/2020publicada em 18/12/2020administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIORES CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA PRETERIÇÃO. TEMA 735. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o ARE n…
- STJRE no RMS 62.510/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 30/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no RMS 60.406/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.797.514/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 01/07/2019administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS INICIALMENTE. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da…
- STJRE no RMS 59.970/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de junho de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no RMS 58.482/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de junho de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.600/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/04/2019administrativo
514): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/STF. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 376/STF. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJAREsp 1.415.557/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de abril de 2019. Ministro Og…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.600/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 12/02/2019publicada em 14/02/2019administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 784/STF. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS E DAS VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO…
- STJRE no AgInt no RMS 57.562/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 56.269/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de dezembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.982/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de outubro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.600/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente