STF · repercussão geral
Tema 748 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.
Trânsito em Julgado em Em 15/08/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.
Tese firmada
É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 748 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 748 do STF, de 2020 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 748 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 748 do STF, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 748 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 748 do STF.
- STFRE 1.474.957/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/07/2024publicada em 04/07/2024
- STFRE 1.323.222 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 03/08/2021publicada em 19/10/2021
AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRE 1.323.222/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/06/2021publicada em 09/06/2021