STF · repercussão geral

Tema 754 de repercussão geral do STF

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Trânsito em Julgado em 12/10/2017

Repercussão geral
Há repercussão geral (20/10/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 924456
Reconhecimento
20/10/2015
Tese
05/04/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Tese firmada

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 754 do STF

69 decisões do STF citam o Tema 754 do STF, de 2016 a 2026; 20,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 754 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STJ citam o Tema 754 do STF, de 2020 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 754 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 754 do STF.

  1. STJAREsp 3.021.789/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  2. STJAREsp 2.681.979/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/12/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53275406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJREsp 1.514.626/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2025processual_civil

    Isso posto, não conheço do recurso especial, pela perda superveniente do objeto recursal. Intimem-se. Brasília, . 16 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47514474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…

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  4. STJREsp 2.046.816/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/05/2024processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL…

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  5. STJREsp 1.996.577/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/12/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Documento eletrônico VDA34943611 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 18/12/2022 09:02:20 Código de…

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  6. STJRMS 67.932MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/02/2022administrativo
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  7. STJREsp 1.900.331MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…

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  8. STJREsp 1.928.281MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/05/2021administrativo

    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  9. STJREsp 1.819.681/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação da UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator

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