STF · repercussão geral
Tema 756 de repercussão geral do STF
Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.
Trânsito em Julgado em 17/02/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, e § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 42/2003), a validade de critérios de aplicação da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS previstos nos arts. 3º das Leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003 e no art. 31, § 3º, da Lei federal 10.865/2004.
Tese firmada
I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 756 do STF
897 decisões do STJ citam o Tema 756 do STF, de 2020 a 2026; 1,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 756 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
178 decisões do STF citam o Tema 756 do STF, de 2017 a 2026; 3,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 756 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 756 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.058.157MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OMISSÃO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CREDITAMENTO. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL QUALIFICADO PELA ORIGEM…
- STJREsp 2.271.434MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de…
- STJAREsp 3.270.888/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. DESPESAS ADUANEIRAS (ARMAZENAGEM, DESOVA, CAPATAZIA E DESPACHANTE ADUANEIRO). CONCEITO DE INSUMO. TEMAS N. 779 E N. 780 DO STJ. TEMA N. 756 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC…
- STJREsp 2.289.415/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59411817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/08/2026 19:47:50…
- STJAREsp 3.074.083/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58362048 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.184.124/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO ICMS PRÓPRIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.592/202. CREDITAMENTO. TEMA 1364. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 2.829.536/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57674217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.230.321/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 40 DA LEI 10.865/2004. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. 2. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA…
- STJREsp 2.176.980/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/06/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO ICMS PRÓPRIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.592/202. CREDITAMENTO. TEMA 1364. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.187.639/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/06/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. VALORES REFERENTES AO ICMS PRÓPRIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.592/202. CREDITAMENTO. TEMA 1364. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.210.850/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/05/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. . CARDS CONCEITO DE LIVRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA OBJETIVA. ALÍQUOTA ZERO DO PIS E COFINS. ALEGADA OFENSA AO DO ART. 1.022 . NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CPC/2015 FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL…
- STJAgInt no REsp 2.233.191/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.926.818/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ( ). CONTRIBUINTE. CREDITAMENTO. DA PIS/COFINS ART. 17 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEI N. 11.033/2004 INOCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, 489 E 1.025 DO ). REGIME CPC/2015 MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STJAREsp 2.517.256/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de abril de 2026 Ministro Paulo Sérgio Domingues Relator Documento eletrônico VDA55901247 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 2.829.577/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DO CPC. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO ART. 1.022 CONSTITUCIONAL. NATUREZA TEMA 939/STF. TEMA 756/STF. CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REEXAME SÚMULA 83/STJ…
- STJAREsp 2.578.196/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55946449 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.197.660/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/04/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS PRÓPRIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA TEMA N. DEVOLUÇÃO LEI 14.592/2023. 1.364/STJ. DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.188.473/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/04/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança ( . Lei 12.016/2009, art. 25) Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.158.894/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios devidos pelas recorrentes em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites art. 85…
- STJREsp 2.201.437/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/04/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…