STF · repercussão geral
Tema 761 de repercussão geral do STF
Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Trânsito em Julgado em 25/03/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 3º; 5º, X, e 6º da Constituição, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.
Tese firmada
I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 761 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 761 do STF, de 2018 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 761 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 761 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 761 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 761 do STF.
- STJAREsp 3.289.755/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA58715889 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.133.602/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosPrimeira Seçãopublicada em 17/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). DIREITOS HUMANOS. MILITARES TRANSGÊNEROS NAS FORÇAS ARMADAS. ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS FUNCIONAIS. USO DO NOME SOCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE DE GÊNERO COMO…
- STJRE no REsp 2.097.812/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/08/2024outro
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 611 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.591.429/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/05/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Deixo de majorar os honorários advocatícios (artigo 85, § 11, do CPC/2015) devido à fixação anterior no patamar máximo permitido em lei. Publique-se e intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico…