STF · repercussão geral

Tema 772 de repercussão geral do STF

Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.

Trânsito em Julgado em 03/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (03/10/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
ARE 703550
Reconhecimento
03/10/2014
Tese
03/10/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tese firmada

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 772 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 772 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 772 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 772 do STF, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 772 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 772 do STF.

  1. STJREsp 2.213.484/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2025administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 727.134/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2016previdenciario

    Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, com amparo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria relacionada ao Grupo de Representativos n. 3/STJ. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 748.377/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/10/2016previdenciario

    Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, com amparo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria relacionada ao Grupo de Representativos n. 3/STJ. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.427.971/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/09/2016previdenciario

    Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, com amparo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria relacionada ao Grupo de Representativos n. 3/STJ. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal