STF · repercussão geral
Tema 777 de repercussão geral do STF
Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Trânsito em Julgado em 19/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.
Tese firmada
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 777 do STF
114 decisões do STJ citam o Tema 777 do STF, de 2017 a 2026; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 777 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
94 decisões do STF citam o Tema 777 do STF, de 2019 a 2026; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 777 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 777 do STF.
- STFARE 1.600.982 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Decisão mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ação indenizatória…
- STFRcl 98.745/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFRE 1.588.175 AgR-ED/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 19/05/2026publicada em 20/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ PARA RESPONDER SOBRE VALORES INDEVIDOS DE EMOLUMENTOS. EXCEPCIONALIDADE. CASO CONCRETO NO QUAL OCORREU FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO PELA TABELIÃ. EMBARGOS…
- STFRE 1.609.594/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRcl 95.982/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- STFRE 1.597.229 AgR/PBAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 08/06/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Emolumentos cartorários. Repetição de indébito. Responsabilidade de delegatária de serventia extrajudicial. Tema 777 da repercussão geral. Acórdão alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Necessidade de…
- STFARE 1.607.508/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFRE 1.594.887/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFARE 1.599.138/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2026publicada em 02/06/2026
- STFMS 40.637/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFARE 1.603.345/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFARE 1.600.982/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFRE 1.597.229/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026
- STFARE 1.594.574/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/04/2026publicada em 08/04/2026
- STFRE 1.588.175 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 23/03/2026publicada em 30/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC…
- STFRE 1.562.619 ED-AgR-EDv/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026
- STFARE 1.569.864/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFRE 1.588.175/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninpublicada em 20/02/2026
- STFARE 1.585.739 AgR/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
- STFRcl 85.531 ED/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/02/2026publicada em 19/02/2026